As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - Em razão de sua conduta. (ECA, art.98) 06/03/2012