Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade. (Princípio 3º, Declaração dos Direitos da Criança) À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar. (Princípio 5º, Declaração dos Direitos da Criança)  Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão (...) (Princípio 6º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro. (Princípio 8º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma  (...) (Princípio 9º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza (...) (Princípio 10º, Declaração dos Direitos da Criança)


ECA - Mudando Conceitos

RELATO DE ALUNOS DA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL - ACADEPOL


"Foi uma oportunidade impar conhecer esses estabelecimentos, que embora possuam a mesma finalidade, qual seja, proteção integral às crianças e adolescentes em peculiar situação de desenvolvimento, e a mesma base legal (CF e ECA), demonstram de forma indubitável, o preconceito e o descaso estatal."

"Em meio às aulas exibidas pela digna doutora Rosarinha Bastos, tive a honra de conhecer mais a fundo as normas e aplicações do Estatuto da Criança e do Adolescente."

"O presente relatório visa discorrer sobre um ponto de vista pessoal formado em relação aos Direitos da Criança e do Adolescente, suas condições peculiares de pessoas em desenvolvimento, anterior aos ensinamentos da professora Rosarinha, bem como posterior às suas aulas e à visitação ao “Lar da Criança” e ao Centro de Internação 'Pomeri'. "

"Experiências de visitas devia ser par te integrante de todo curso de for mação, para construção de uma análise crítica sobre a aplicação do Estatuto."

"Em que pese todos os novos Delegados possuírem conhecimentos teóricos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e estarem cientes dos mais recentes posicionamentos jurisprudenciais a respeito da matéria, a visita aos locais acima citados mostrou uma realidade por todos desconhecida: o contraste existente entre as diferentes instituições no tocante ao cumprimento do Estatuto."

"Portanto, fazendo-se uma análise anterior e posterior às aulas ocorridas na Academia de Polícia Judiciária Civil, agreguei aos meus conhecimentos, conceitos inovadores sobre Direitos Humanos e a possibilidade de conhecer de perto a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes submetidas aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente."

"Hoje, apesar do exíguo período de atividade prática, posso garantir que a experiência foi fundamental para minha formação, pois me sinto mais comprometido com o dever de resguardar os direitos da criança e do adolescente e ciente do meu papel como cidadão e agente público."

Cantinho Ale Guilherme