Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade. (Princípio 3º, Declaração dos Direitos da Criança) À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar. (Princípio 5º, Declaração dos Direitos da Criança)  Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão (...) (Princípio 6º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro. (Princípio 8º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma  (...) (Princípio 9º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza (...) (Princípio 10º, Declaração dos Direitos da Criança)


PRINCIPAIS LEIS, CONVENÇÕES, DECLARAÇÕES, PROTOCOLOS REFERENTES À TEMÁTICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Declaração Universal dos Direitos Humanos


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o marco referencial para todo o debate sobre direitos. Foi o primeiro documento oficial construído no âmbito das Nações Unidas para garantir a igualdade de direitos internacionalmente. Data de 1948.

Declaração dos Direitos da Criança


Proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1959, a declaração enumera uma série de direitos e liberdades dos quais devem ser beneficiárias toda e qualquer criança.

Constituição Federal


Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta Magna brasileira garante, em seu artigo 227, a proteção integral à infância e à adolescência.

Convenção sobre os Direitos da Criança


A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo – em 20 de novembro de 1989, e, no ano seguinte, o documento foi oficializado como lei internacional.

Estatuto da Criança e do Adolescente


Aprovado em 1990, o Estatuto é considerado uma das leis mais avançadas do mundo no que diz respeitos aos direitos infanto-juvenis.

Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a idade mínima para a admissão em emprego


A convenção, que estabelece uma idade mínima para que a criança ou o adolescente possam trabalhar, entrou em vigor no plano internacional em 1976.

Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a ação Imediata para a sua Eliminação


Estabelece tipos de trabalho que, em todo o mundo, devem ser considerados intoleráveis e cuja eliminação deve ser perseguida. É complementar à convenção 138. Entrou em vigor em 1999.

Protocolo Facultativo para Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis


Em maio de 2000, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. 

Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados


Em maio de 2000, a Assembléia Geral das Nações Unidas também adotou o Protocolo Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança que trata do envolvimento de crianças em conflitos armados.


Cantinho Ale Guilherme