Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade. (Princípio 3º, Declaração dos Direitos da Criança) À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar. (Princípio 5º, Declaração dos Direitos da Criança)  Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão (...) (Princípio 6º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro. (Princípio 8º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma  (...) (Princípio 9º, Declaração dos Direitos da Criança) A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza (...) (Princípio 10º, Declaração dos Direitos da Criança)


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